O Pará tem vergonhosos indicadores em saneamento básico. Os seus 143 municípios, onde vivem em torno de 7,5 milhões de pessoas, tem, em comum, baixa qualidade de vida, apresentando déficits inaceitáveis em abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem com manejo das águas pluviais urbanas. Torna-se necessário promover o acesso UNIVERSAL a estes serviços com qualidade, através de parcerias entre as três instâncias de Poder, com a iniciativa privada e em um pacto com a sociedade.
O nível de atendimento em abastecimento em água e esgotamento sanitário, em todo o Estado é PRECÁRIO. Apenas 51.5% da população são atendidas pela rede geral de água potável e 4,9% por rede pública de esgotamento sanitário, com quase ausência de tratamento.
A gestão dos serviços de água e esgoto é em grande parte exercida com graves deficiências, por empresa estatal de âmbito regional, a Cosanpa, que atua em 62 municípios e 8 vilas, abastecendo de água 2.217.394 habitantes, cerca de 29,37% da população paraense. Conforme pode ser visto 81 municípios (56,64%), são atendidos precariamente, por serviços locais: Serviços Autônomos de Água e Esgoto – SAAEs, Autarquias ou estruturas Municipais da Administração Direta e em alguns casos, concessões privadas ilegais.
Não existe nenhum tipo de fiscalização e Regulação na prestação de serviços de água e esgoto no Estado. Trata-se de um agravante para a desordem na gestão e má qualidade de serviços oferecidos à população.
Para atender ao Estado do Pará, em água e esgoto sanitário a previsão de investimentos estimados, já corrigidos, R$10 bilhões para universalizar os serviços.
Com o horizonte do ano 2025 e considerando os investimentos já realizados ou contratados em todo o Estado pelos vários agentes, no período de 2000 – 2010, estimados em cerca de R$1.000.000.000,00, torna-se necessário investimentos de R$9 bilhões, no período 2011- 2025 ou cerca de R$600 milhões/ano.
A coleta - assim como o transporte e destinação final de seus resíduos sólidos - é um grave problema social (com milhares de pessoas expostas a insalubre atividade de catador, nos lixões espalhados pelo Estado) e ambiental (com lançamentos de resíduos clandestinos nos corpos d’água e lixões sem nem um tipo de tratamento). O Estado do Pará deve buscar soluções, através de Programa Estadual de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2.10, a Lei dos Resíduos Sólidos, que defina as diretrizes a serem adotadas pelos municípios articulado com o Estado e as Políticas do Governo Federal, que viabilizem os recursos necessários para projetos de manejo e principalmente destinação final.
No Estado do Pará são gerados todos os dias em torno de 10.000 toneladas de RSU, 40% desse montante não é coletado; somente 6.000 toneladas são coletadas diariamente. Do total coletado, 28%, aproximadamente, é disposto em lixões clandestinos, 48% é depositado em lixões municipais, 18% é lançado indevidamente em corpos d’água e apenas 10% é disposto de forma adequada.
Considerando o valor médio estimado em 65,00 R$/habitante/ano para implementação de sistemas sustentáveis de coleta e tratamento de resíduos, seria necessário investimento total anual, em torno de R$487.500.000,00 levando-se em consideração o atendimento da população de 7.500.000 habitantes do Estado.
São necessárias ações para Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos em todo o Estado, como, a Criação de Núcleos Regionais de Resíduos Sólidos e de Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, o financiamento de Projetos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e de Plantas de Destinação Final e Tratamento de Resíduos Sólidos, bem como a capacitação dos Profissionais dos Municípios e Investimentos em Recuperação de Áreas Degradadas e finalmente Programas de Incentivos Fiscais paras Empresas recicladoras ou que utilizem recicláveis em sua base produtiva.
Um projeto urbanístico de expansão deve conter, entre outros fatores, um Plano de Drenagem Urbana e Controle de Cheias, visando delimitar as áreas potencialmente inundáveis, para se determinar a viabilidade ou não de sua ocupação.
No Estado do Pará, com predominância de cidades ribeirinhas, as cheias são caracterizadas pelas precipitações diretas nas áreas urbanas e pelas enchentes sazonais das grandes bacias amazônicas, com grandes variações de níveis, atingindo principalmente as áreas baixas periféricas e orlas urbanas com grandes perdas matérias e elevado desgaste político.
Para implementação de Planos De Drenagem e Controle de Cheias, no Estado é necessário estabelecer diretrizes para ações de médio e curto prazo, como o inventário das cidades mais vulneráveis às inundações no Estado, o apoio técnico e financeiro aos municípios, através de Secretarias Estaduais afins, promovendo programas habitacionais de unidades de baixa renda, tendo como prioridade, atender populações remanejadas de áreas de risco. Destaco ainda a implementação de projetos de revitalização de Orlas Urbanas, com ênfase na Urbanização, controle de cheias e recuperação ambiental e social.
Reitero a necessidade urgente do resgate da dívida social, principalmente com os mais excluídos, não só através das propostas técnicas e estratégias apresentadas, mas principalmente, com a determinação e vontade política de realizadas em curto e médio prazo.
O nível de atendimento em abastecimento em água e esgotamento sanitário, em todo o Estado é PRECÁRIO. Apenas 51.5% da população são atendidas pela rede geral de água potável e 4,9% por rede pública de esgotamento sanitário, com quase ausência de tratamento.
A gestão dos serviços de água e esgoto é em grande parte exercida com graves deficiências, por empresa estatal de âmbito regional, a Cosanpa, que atua em 62 municípios e 8 vilas, abastecendo de água 2.217.394 habitantes, cerca de 29,37% da população paraense. Conforme pode ser visto 81 municípios (56,64%), são atendidos precariamente, por serviços locais: Serviços Autônomos de Água e Esgoto – SAAEs, Autarquias ou estruturas Municipais da Administração Direta e em alguns casos, concessões privadas ilegais.
Não existe nenhum tipo de fiscalização e Regulação na prestação de serviços de água e esgoto no Estado. Trata-se de um agravante para a desordem na gestão e má qualidade de serviços oferecidos à população.
Para atender ao Estado do Pará, em água e esgoto sanitário a previsão de investimentos estimados, já corrigidos, R$10 bilhões para universalizar os serviços.
Com o horizonte do ano 2025 e considerando os investimentos já realizados ou contratados em todo o Estado pelos vários agentes, no período de 2000 – 2010, estimados em cerca de R$1.000.000.000,00, torna-se necessário investimentos de R$9 bilhões, no período 2011- 2025 ou cerca de R$600 milhões/ano.
A coleta - assim como o transporte e destinação final de seus resíduos sólidos - é um grave problema social (com milhares de pessoas expostas a insalubre atividade de catador, nos lixões espalhados pelo Estado) e ambiental (com lançamentos de resíduos clandestinos nos corpos d’água e lixões sem nem um tipo de tratamento). O Estado do Pará deve buscar soluções, através de Programa Estadual de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2.10, a Lei dos Resíduos Sólidos, que defina as diretrizes a serem adotadas pelos municípios articulado com o Estado e as Políticas do Governo Federal, que viabilizem os recursos necessários para projetos de manejo e principalmente destinação final.
No Estado do Pará são gerados todos os dias em torno de 10.000 toneladas de RSU, 40% desse montante não é coletado; somente 6.000 toneladas são coletadas diariamente. Do total coletado, 28%, aproximadamente, é disposto em lixões clandestinos, 48% é depositado em lixões municipais, 18% é lançado indevidamente em corpos d’água e apenas 10% é disposto de forma adequada.
Considerando o valor médio estimado em 65,00 R$/habitante/ano para implementação de sistemas sustentáveis de coleta e tratamento de resíduos, seria necessário investimento total anual, em torno de R$487.500.000,00 levando-se em consideração o atendimento da população de 7.500.000 habitantes do Estado.
São necessárias ações para Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos em todo o Estado, como, a Criação de Núcleos Regionais de Resíduos Sólidos e de Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, o financiamento de Projetos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e de Plantas de Destinação Final e Tratamento de Resíduos Sólidos, bem como a capacitação dos Profissionais dos Municípios e Investimentos em Recuperação de Áreas Degradadas e finalmente Programas de Incentivos Fiscais paras Empresas recicladoras ou que utilizem recicláveis em sua base produtiva.
Um projeto urbanístico de expansão deve conter, entre outros fatores, um Plano de Drenagem Urbana e Controle de Cheias, visando delimitar as áreas potencialmente inundáveis, para se determinar a viabilidade ou não de sua ocupação.
No Estado do Pará, com predominância de cidades ribeirinhas, as cheias são caracterizadas pelas precipitações diretas nas áreas urbanas e pelas enchentes sazonais das grandes bacias amazônicas, com grandes variações de níveis, atingindo principalmente as áreas baixas periféricas e orlas urbanas com grandes perdas matérias e elevado desgaste político.
Para implementação de Planos De Drenagem e Controle de Cheias, no Estado é necessário estabelecer diretrizes para ações de médio e curto prazo, como o inventário das cidades mais vulneráveis às inundações no Estado, o apoio técnico e financeiro aos municípios, através de Secretarias Estaduais afins, promovendo programas habitacionais de unidades de baixa renda, tendo como prioridade, atender populações remanejadas de áreas de risco. Destaco ainda a implementação de projetos de revitalização de Orlas Urbanas, com ênfase na Urbanização, controle de cheias e recuperação ambiental e social.
Reitero a necessidade urgente do resgate da dívida social, principalmente com os mais excluídos, não só através das propostas técnicas e estratégias apresentadas, mas principalmente, com a determinação e vontade política de realizadas em curto e médio prazo.
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